As alterações propostas pelo presidente Jair Bolsonaro, tiveram o aval da câmara, mas ainda precisam passar pelo senado.
O Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados e implica na mudança de algumas das leis do Código de Trânsito Brasileiro. Todas essas mudanças, no entanto, ainda precisam do aval do Senado, que se for aprovado sem questionamento entram em vigor em 180 dias após sua publicação.
Confira algumas das mudanças no código de trânsito
Aulas noturnas
Não haverá mais obrigatoriedade de aulas de direção feitas à noite.
Exame de aptidão
Os exames de aptidão física e mental, caso as mudanças sejam autorizadas sem questionamento, deverão ser realizados por peritos examinadores, com a devida titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito.
Avaliação psicológica
Será obrigatória avaliação psicológica do condutor que se envolver em um acidente grave para o que tenha participado, for condenado judicialmente por algum delito de trânsito, que estiver colocado em risco a segurança do trânsito.
Validade da CNH
Se aprovada, a validade da CNH terá validade de 10 anos para quem tiver menos de 50, de 5 anos para que tiver entre 50 e 70 anos e de 3 anos para quem tiver mais de 70 anos. Enquanto que os motoristas profissionais terão que renovar suas CNHs a cada 5 anos.
Suspensão da CNH
Diferentemente dos dias de hoje, onde a carteira é suspensa por 12 meses se o condutor atingir 20 pontos. Haverá um sistema de limite de pontos para a suspensão da CNH composto por 3 níveis de pontuação:
- 20 pontos para quem tiver mais de uma infração gravíssima
- 30 pontos para quem possuir uma gravíssima
- 40 pontos para quem não possuir nenhuma infração gravíssima
Cadeirinha
A cadeirinha será obrigatória para crianças de até 10 anos que ainda não tem 1,45m de altura. A regra também passa a constar no CTB e seu descumprimento será punido com multa gravíssima.
Farol baixo de dia
O uso de farol, baixo segundo o proposto, passa a ser obrigatório apenas em rodovias de pista simples ou sob neblina ou cerração
Moto no corredor
Motociclistas poderão transitar no corredor quando o tráfego estiver lento ou parado. Eles devem rodar entre as duas faixas mais à esquerda da viam e em velocidade segura. Atualmente, não há nenhuma regulamentação sobre.
Capacete e Viseira
Usar capacete sem viseira passa a ser infração média, assim como usar capacete com viseira levantada. O que atualmente é tido como uma infração gravíssima.
Crianças na garupa
A regra prevê o aumento da idade mínima para 10 anos. A multa para a infração continuaria gravíssima. Um aumento em três anos segundo o CTB atual.
Multas administrativas
Algumas infrações, como dirigir sem os documentos ou com as placas fora dos padrões estabelecidos passarão a ser punidos apenas com multa, sem incluir pontos na CNH.
Texto com informações de G1 e Autopapo
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