Coronavírus: não usar máscara dá multa?

Coronavírus: não usar máscara dá multa?

Recentemente, em função da pandemia do novo coronavírus, foram sancionados diversos decretos que restringem e autuam o cidadão que desrespeitar as medidas de contenção do vírus. Uma dessas medidas obrigatórias, no estado do Paraná por exemplo, é o uso de máscaras, que é obrigatório em vias públicas, parques e praças, terminais de transporte coletivo, estabelecimentos comerciais e muitos outros lugares. No Entanto, ainda há algumas dúvidas, e fakenews, sobre o uso da máscara em carros e se a falta de seu uso é passível de multa.

Uso de máscaras

Antes de responder essa pergunta, vale salientar que, independente da sua resposta, o uso de máscara é uma medida de responsabilidade social. Inclusive, recentemente foi confirmado que o uso desta reduz em 40% os casos da Covid-19. Portanto, mesmo que fora dos âmbitos os quais seu uso se faça obrigatório, permanecer protegido e protegendo é uma medida de segurança pessoal e comunitária.

Entretanto, a dúvida sobre seu uso ou não continua e, pior ainda, é alimentada por fakenews sobre o assunto. Segundo notícias do DetranPR, haveriam penalidades sendo aplicadas pela Guarda Municipal e Polícia Militar à motoristas que não estivessem fazendo o uso de máscaras de proteção. Porém, segundo o DetranPR, essa notícia é falsa.

Quem regulamenta sobre o uso de máscaras?

Apesar dos decretos estabelecidos por governadores e prefeitos sobre as medidas de segurança pública, o trânsito é regulamentado pelo CONTRAN. E cabe, ao mesmo órgão, as fiscalizações e regulamentações referentes ao trânsito. 

Por hora, não é passível de multa ou pontuação na carteira de motorista por dirigir veículos individuais sem máscara e é sim possível transitar sem o uso de máscara de proteção, contanto que o motorista permaneça em seu carro.

Ainda assim lembrando, que o ideal é usar máscara sempre que estiver em público.

A falta de uso de máscaras não dá multa então?

Contudo, o uso das máscaras se faz obrigatório, em muitas cidades e estados, e sua falta é passível de multa quando sua ausência se dá em veículos de transporte coletivo, como:

  1. ônibus
  2. táxis
  3. veículos de transporte por aplicativos

Valendo lembrar, que essa situação é pontual e recomenda-se sempre averiguar suas atualizações junto ao site do Detran de seu estado e aos decretos publicados em suas regiões.

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