Atualizar os valores das indenizações por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares do Seguro DPVAT, esse é o tema do PL 5404/19 que está tramitando na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado André de Paula (PSD-PE), o projeto altera a Lei nº 6.194, de 19 dezembro de 1974, que “dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não”) para aumentar o valor das indenizações.
Conforme o PL, os valores passariam de R$ 13.500,00 par R$ 25.940,00 no caso de morte; de até R$ 13.5000 para até R$ 25.940,00 no caso de invalidez permanente e de até R$ 2.700,00 para até R$ 5.188,00 no caso de reembolso por despesas médicas e hospitalares.
O texto da proposta prevê ainda que os valores sejam corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Para o deputado, o objetivo é atualizar e estabelecer índice de correção anual dos valores das indenizações.
“A partir da entrada em vigor da Lei nº 11.482, de 2007, os valores do Seguro DPVAT sofreram congelamento, algo que criou um hiato entre a evolução do salário-mínimo, antiga base de correção do DPVAT, e as indenizações praticadas ao longo dos anos. Há, portanto, uma lacuna legal que precisa ser corrigida para garantir uma indenização justa às vítimas de acidentes de trânsito que morrem, ficam inválidos permanentemente ou possuem despesas médicas passíveis de serem reembolsadas”, afirma o deputada em sua justificativa.
O deputado justifica ainda que “o DPVAT possui grande relevância social, principalmente, quando essa cobertura atende aos motoristas profissionais como caminhoneiros, motoristas de ônibus, taxistas e mototaxistas”.
Tramitação
O Projeto de Lei está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Fonte: www.portaldotransito.com.br